Imagem
do bairro do alecrim no início do mês de maio — Foto: Reprodução/Inter TV
Cabugi
As
pessoas que circularem nas ruas no Rio Grande do Norte, sem que seja para
realizar atividades essenciais, podem ser multadas em R$ 150. O acendimento de
fogueiras implica em multa de R$ 2 mil.
As
duas punições dizem respeito ao descumprimento do mais recente decreto de
enfrentamento ao novo coronavírus publicado pelo Governo do Estado na
quinta-feira (4). A portaria que estipula os valores das multas saiu na edição
deste sábado (6) do Diário Oficial, assinada pelos secretários de Saúde e de
Segurança Pública.
A
multa prevista para as pessoas que se enquadram no grupo de risco da Covid-19
que forem flagradas circulando na rua também é de R$ 150. A penalidade não é
válida para quando, utilizando máscara, idosos e pacientes com comorbidades
estejam realizando alguma das atividades consideradas essenciais listadas no
decreto do dia 4 de junho, como fazer atividade física individual, ir ao
supermercado ou farmácias. Isso também é válido para os demais cidadãos.
A
portaria deste sábado (6) determinou ainda a multa de R$ 2 mil para quem
realizar festejos juninos, além de R$ 1 mil para quem acender fogos de
artifício.
Além
disso, também está previsto o pagamento de multa para pessoas que entrarem ou
permanecerem acompanhadas, independente de laço familiar, em supermercados ou
outros estabelecimentos que estejam com funcionamento autorizado. Esta infração
diz respeito especificamente ao decreto de 1º de abril.
Laboratórios
De
acordo com a portaria, o laboratório de exames, clínica, hospital ou qualquer
outra unidade de saúde, públicos ou privados, que deixar de informar os
resultados de testes de sorologia para a Covid-19 serão multados em R$ 2 mil.
A
aplicação de todas essas multas podem implicar também na adoção de medidas
administrativas, como a apreensão, interdição e o emprego de força policial,
bem como da responsabilização penal do infrator, pela caracterização de crime
contra a saúde pública.
Os
valores arrecadados, ainda segundo a portaria, serão recolhidos ao Fundo
Estadual de Saúde (FES/RN).
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