Igreja
Nossa Senhora da Apresentação (Catedral Antiga) — Foto: Alex Regis/PMN/Secom
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A
Prefeitura de Natal autorizou a reabertura de igrejas e templos religiosos na
capital potiguar a partir desta quarta-feira (8). Um decreto que autoriza o
funcionamento dos prédios, durante a pandemia do novo coronavírus, foi
publicado no Diário Oficial do Município. Porém, é autorizada a presença
simultânea de até 20 pessoas.
De
acordo com o texto, os locais devem seguir regras de distanciamento de pelo
menos 1,5 metro entre os frequentadores e os atendimentos individualizados
deverão ser agendados. A fiscalização das normas ficará a cargo da Guarda
Municipal da cidade.
Os
fiéis também devem ser orientados a não frequentarem as celebrações religiosas
caso apresentem sintomas da Covid-19.
A
Arquidiocese de Natal afirmou que a Igreja Católica não deverá reabrir seus
templos em julho, conforme decisão dos bispos. O G1 tenta contato com outras
igrejas.
Regras
para funcionamento
De
acordo com o decreto distanciamento mínimo entre os presentes deverá ser de 1,5
m a 2 m, com limitação de uma pessoa para cada 5 metros quadrados de área do
local, inclusive com controle de acesso na porta de entrada para atendimento ao
limite de pessoas.
A
frequência simultânea fica limitada a 20 pessoas e as fileiras dos bancos
deverão sinalizar o distanciamento mínimo.
"Caberá
à administração da igreja ou templo religioso a higienização do local e o
controle de acesso de pessoas, sendo proibido o acesso ou permanência de
pessoas no local sem a utilização de máscara de proteção e prévia higienização
das mãos com álcool 70º INPM – que deverá ser disponibilizado na porta de
acesso e em locais de circulação de pessoas", diz o decreto.
Ainda
segundo o documento, os locais de acesso ao público ainda deverão ser
higienizados no mínimo quatro vezes ao dia e todas as áreas devem ser mantidas
ventiladas, com portas e janelas abertas sempre que possível, vedado o uso de
ar-condicionado.
Os
atendimentos individuais devem ser realizados com horário agendado. Já no caso
de integrantes dos grupos de risco como idosos, hipertensos, diabéticos e
gestantes, o decreto determina que o atendimento deve ser realizado
exclusivamente em domicílio.
"Caso
algum dos colaboradores venha a apresentar sintomas de contaminação pelo
Covid-19, deve ser orientado a buscar atendimento médico, com imediato
afastamento do trabalho e do atendimento ao público pelo período mínimo de 14
dias, ou conforme determinação médica. Caberá à administração da igreja ou
templo religioso orientar os seus frequentadores a não participar das
cerimônias religiosas em caso de surgimento dos sintomas do Covid-19".
DO
G1 RN
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